Por Hélio Rubens Brasil, advogado* O possível impedimento do Governador de Santa Catarina e sua Vice está sendo julgado por suposto crime de responsabilidade. Muito se questiona sobre o futuro caso o impedimento se concretize, hipótese em que o Governo deverá ser comandado interinamente pelo Presidente da Assembleia Legislativa-ALESC. Especula-se que o atual Presidente da ALESC não poderia assumir o Governo de Santa Catarina por ter sido denunciado no âmbito da “Operação Alcatraz”. Para fundamentar tal raciocínio, invoca-se o episódio em que o STF, ao julgar a ADPF nº 402, entendeu que réus em ação penal perante a Corte não poderiam substituir presidente da República. Sustenta-se que, por uma questão de simetria constitucional, o Presidente da ALESC não poderia suceder o Governador e Vice, tratando-se, contudo, de uma interpretação equivocada. O próprio STF, ao tratar do “princípio da simetria constitucional” na ADI 253, deixou claro que “A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais”. A Constituição de Santa Catarina dispõe no artigo 67, que “Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador [...] serão sucessivamente chamados ao exercício da governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça”. Mais adiante, dispõe no artigo 73, §1º, I, que “O Governador ficará suspenso de suas funções: [...] nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça”, destacando no §2º que “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento”. No caso da “Operação Alcatraz”, o Presidente da ALESC foi denunciado e está sendo procesado pela Justiça Federal de Primeiro Grau, e não por Órgão Colegiado do STJ. Logo, seja pela interpretação literal da Constituição Estadual ou pela análise material do julgamento do Supremo Tribunal Federal, cuja falsa simetria se estuda aplicar, é certo que não há motivo para que o atual Presidente da ALESC, na condição de denunciado na “Operação Alcatraz”, não assuma interinamente o Governo do Estado. *Pós-graduado em direito constitucional, direito penal e processo penal. Ex-conselheiro estadual e federal da OAB.
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