Por Ana Paula Cardoso, advogada – Juk Cattani Advogados
A inadimplência impacta diretamente na atividade empresarial, mesmo com um bom planejamento financeiro. Para o empresário, é essencial o recebimento dos créditos em atraso, de modo a possibilitar a geração de novos negócios.
A atuação do advogado na consultoria empresarial viabiliza a elaboração de estratégias jurídicas condizentes com perfil empresarial e comercial do empreendimento, proporcionando a análise dos riscos envolvidos e propondo modelos de negócios, contratos e negociações com maior segurança jurídica.
O objetivo será a restituição da provisão financeira, para evitar futuras situações semelhantes, bem como reaver a relação comercial com clientes e parceiros que possuem condições interessantes de negócios. A negociação jurídica amigável objetiva não somente a cobrança dos valores não pagos, com a facilitação do recebimento do débito via parcelamento, descontos e condições viáveis para as partes, mas objetiva reaver os bons clientes e prestadores de serviços que estão em momento de dificuldade transitória, mas que potencialmente podem continuar com a relação comercial.
Ademais, a cobrança extrajudicial auxilia a preparação de prova para a propositura da ação judicial, constituindo o devedor em mora, ou seja, o credencia a cumprir a obrigação assumida e interrompe o prazo para a cobrança da dívida judicialmente.
Se tratando de devedor recorrente (contumaz) e ocultação de patrimônio, é possível a execução de forma alternativa, como a apreensão do passaporte, suspensão da CNH, proibição de participação de concurso público ou de licitações públicas, bloqueio de cartões de crédito, entre infinitas possibilidades, a depender do perfil do devedor.
Não estou conseguindo encontrar bens do devedor na execução judicial, e agora? O devedor/executado muitas vezes oculta patrimônio para evitar que o credor receba o crédito.
As condutas mais comuns são: simulação de separação para transferir os bens o cônjuge, doação ou transferência de bens para familiares ou a terceiros, alienação ou hipoteca de imóvel como garantia, criação de holding patrimonial (blindagem), criação de offshore para remessa de dinheiro para o exterior, sucessão operacional da empresa, entre outros inúmeros métodos
O STJ, em decisão recente, declarou que é plenamente possível a restrição de direitos individuais para coagir o devedor ao pagamento, se o bloqueio não comprometer a subsistência digna, seja de forma razoável e em observância aos ditames constitucionais.
As decisões mais polêmicas correspondem à apreensão do passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito.
No entanto, outras medidas são igualmente eficazes e podem ser utilizadas para induzir o devedor a proceder com o pagamento da dívida, como a suspensão de programa de pontos de milhagens de cartão de crédito; lacração das bombas do posto de gasolina devedor; suspensão do direito à aquisição de insumos de novo fornecedor; vedação à contratação de novos funcionários; proibição de novos financiamentos; proibição de participação de concurso público ou de licitações públicas entre outras.
O ordenamento jurídico processual civil brasileiro não apresenta um rol taxativo, cabendo a utilização de parâmetros e princípios constitucionais para justificar e assegurar o cumprimento da ordem judicial, sem a violação aos direitos e garantias fundamentais do executado.
Diante desse cenário, o judiciário passa a corroborar a utilização das medidas executivas atípicas para forçar o devedor a satisfazer a demanda executiva e cumprir obrigação da tutela do direito material: pagar.
São impenhoráveis os rendimentos decorrentes de salário e aposentadoria. No entanto, decisões judiciais recentes consideram exceção na regra, para permitir a penhora ou descontos de remunerações salariais e pensões quando o crédito executado não tiver natureza alimentar e não comprometa a subsistência digna do devedor.
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