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Artigo: Para sair da crise

Por Luiz Ricardo Espíndola, ​coordenador do curso Ciências Contábeis do IES FASC


Enfrentar uma crise dentro da própria empresa é um grande desafio. Para superá-la, tem que identificar os motivos certos que levaram a empresa à bancarrota.

Motivos são muitos. Fora do escritório da empresa, políticas econômicas, embargos sanitários, corte de subsídios aos financiamentos habitacionais, elevação das taxas de juros para financiamentos, aumento da carga tributária e  mudança da legislação do segmento.


Se for interno, pode ser problemas societários, ineficiência produtiva, altos custos,  interpretação errônea da legislação que leva à autuações ou demandas judiciais impagáveis, estratégia comercial equivocada, dentre inúmeros outros motivos.

Após o diagnóstico do problema principal ou o elencado como mais grave dentre os diversos fatores, externos ou internos, é necessário avaliar e calcular à proporção com que este problema pode afetar o seu negócio, fazendo as respectivas projeções financeiras, fluxos de caixa, impactos no preço de venda e na margem de contribuição, analisando os diversos cenários que podem ocorrer dentro de um curto, médio e longo prazo.


Com base nessas análises, algumas atitudes devem começar a ser tomadas pelos administradores, sendo as mais comuns, a imediata readequação dos custos e das despesas, a verificação das margens de retorno de cada produto, a reavaliação dos investimentos e seus retornos para que seja estimada a viabilidade de se continuar com o negócio ou a necessidade de suspender total ou parcialmente a produção por determinado período, e também medidas ligadas a estratégia do próprio negócio, localização geográfica, redefinição de políticas comerciais e abertura de novos mercados ou nichos, inovações e implementações no produto, e algumas vezes a dura decisão da descontinuidade de determinada linha produtiva, pois se não há uma margem de lucro satisfatória na venda, a difícil decisão de mudança ou de descontinuidade cabe somente ao gestor.


Algumas vezes, ainda são necessárias certas medidas mais impactantes para o empresário, pois nos cenários de crise econômico-financeira no qual há falta de recursos para honrar ou contas a pagar ou mesmo prover as mudanças pertinentes com capital de giro e de investimento escasso, a Recuperação Judicial tem sido uma medida eficiente nesses casos, pois, além de “congelar” o endividamento da empresa desde a data do pedido judicial até a data da assembleia (mínimo de 180 dias),  é possível obter um lapso maior de carência se for previsto no plano de recuperação.

 

Importante é agir de forma preventiva evitando um agravamento profundo da crise, mesmo que as decisões sejam difíceis de serem tomadas, não devem ser postergadas por um longo período. Com o auxílio de equipes especializadas em crise, esse momento de superação pode se transformar em momento de descobertas e de reinvenções.

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