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Covid 19 como doença ocupacional? É acidente de trabalho

É um equívoco da mídia ao noticiar que o STF reconheceu a Covid 19 como doença ocupacional.


O STF não reconheceu que o Coronavírus é doença ocupacional, mas acidente de trabalho. Segundo o advogado Paulo Carvalho, do R&C Advogados, o texto original suspenso pelo Ministro Alexandre de Morae

s apontava que  cabia ao empregado comprovar que a empresa foi responsável pela moléstia para que configure acidente de trabalho. “Certamente afastaria o risco de contaminação no ambiente de trabalho de forma muito ampla”, explica.


Com a suspensão desse trecho pelo STF, cabe agora a empresa demonstrar que adotou todas as medidas de segurança e proteção, o que  possivelmente não será configurado acidente de trabalho.


Carvalho salienta que as medidas corretas para empresas adotarem no momento são o home office, a implementação do banco de horas para fazer a divisão das equipes em escalas de trabalho e a orientação e fiscalização sobre a correta higienização, como álcool gel e máscaras, banheiro adequado para higiene das mãos, distanciamento de no mínimo 1,5 de um local de trabalho para o outro, medição de temperatura e o afastamento compulsório dos empregados que apresente algum sintoma.

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