O Governo Federal limitou a 8% ao mês os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as instituições cobrem uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes. A limitação dos juros entrou em vigor na primeira semana do ano, precisamente o dia 6.
Segundo o Banco Central (BC), responsável pela divulgação, a medida é para tornar o produto mais "regressivo", ou seja, penalizar menos os pobres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira.
Embora o novo limite de em 8% não possa ser considerado baixo, desde o início de 2019 as taxas de juros baixaram severamente e o Risco Brasil segue diminuindo no mesmo ritmo.
Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite disponibilizado.
A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês. “O consumidor que se sentir lesado com a medida e não quiser mudar de banco, inevitavelmente terá de buscar uma tutela do poder Judiciário no sentido de pleitear, em um primeiro momento, a suspensão da cobrança e, por fim, o reconhecimento da prática abusiva”, explica o advogado Rodrigo Basso, do Basso Cadore &Krahl Advogados.
Zandavalli acrescenta que, caso o problema seja o fator “capital jurídico”, é possível que a medida judiciária não surta efeito e, se caso haja o deferimento primário de uma suspensão da cobrança, mas houver uma derrota judicial futura, o consumidor estará obrigado a pagar tudo ao final do processo. “A alternativa menos litigiosa e mais prática ao consumidor é se escorar naquilo que chamam de ‘mecanismos de livre mercado’ e, assim, buscar a portabilidade da conta para um outro banco que não cobre essa tarifa extra”, completa.
A OAB também já ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Brasília. Essa ação foi encaminhada ao STF, onde tramitará conjuntamente com uma ação similar proposta por um partido político.
Novas regras apresentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao Banco Central do Brasil (BACEN):
. Cobrança limitada em 8% a.m., o que equivale, no custo efetivo total, a 151,8% a.a.;
. Antes, a pactuação era livre. Antes da nova regra, a média dos cinco grandes bancos corria em torno de 12,4%.
. Bancos podem cobrar uma taxa de 0,25% a.m. sobre o valor do limite pré-aprovado do cheque especial, desde que seja superior a R$ 500,00.
. A justificativa do BACEN para essa taxa seria de “compensar a perda” dos bancos. Essa taxa era uma bandeira antiga da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos).
. Para contas novas, a partir da vigência, a nova regra já pode ser aplicada.
. O consumidor pagará, usando ou não.
. Para contas anteriores, pela nova regra, será possível a cobrança a partir de junho deste ano.
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