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Lei 13.935 determina a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas públicas

O Congresso Nacional aprovou a lei 13.935, que determina a presença de psicólogas (os) nas escolas públicas.

A lei aprovada “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”.  

Em duas décadas que a lei tramitou no congresso, entidades representativas do Serviço Social e da Psicologia se mobilizaram para mostrar para a sociedade e seus representantes no Congresso Nacional o quanto a atuação desses profissionais ampliará a formação humana, numa lógica construtiva, inclusiva e participativa.

Os conselhos federais de psicologia e de serviço social disponibilizaram um manual que sistematiza as orientações, subsídios e os documentos necessários para as ações locais direcionadas à implementação da lei. Segundo Sintia Bonatti Reif, presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12), é necessário manter as mobilizações nos estados e municípios para que ocorram a regulamentação e a implementação da lei, a criação de vagas, a dotação orçamentária e a realização de concurso público.

Candidatos a prefeito e vereadores de todos os partidos receberão a Carta Aberta apresentando a Lei 13.935 e sua repercussão na luta pelo acesso à educação pública como direito social, laico, gratuito, socialmente referenciado, presencial e de qualidade.

Participaram deste movimento 25 conselhos regionais de serviço social (CRESS) em parceria com Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e com o Sistema Conselhos de Psicologia, composto pelo Conselho Federal (CFP) e os 24 conselhos regionais de psicologia, em colaboração com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e a Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

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