Empresários catarinenses comemoram a conquista de liminar que alivia o pagamento de impostos neste início de ano. A Justiça concedeu as primeiras liminares que suspendem a imediata aplicação da norma que exige o pagamento da diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST), beneficiando uma varejista do setor de material de construção.
O mesmo problema está atingindo as empresas que atuam no varejo de setores automotivo, bebidas, combustíveis, brinquedos e farmacêutico, dentre outros incluídos na substituição tributária, prejudicando a recuperação da economia local.
Alguns estados brasileiros começaram a cobrança destas diferenças de valores, pois na ST uma empresa da cadeia produtiva -- como o setor de bebida -- recolhe o imposto pelas demais a partir do valor de mercadoria fixado pelos estados. “Quando o montante pago pelo consumidor final é maior do que o esperado, há uma diferença. E é esta diferença que agora está sendo exigida”, salienta o advogado Rodrigo Lubisco, do Cabanellos Advocacia, que representa a empresa que obteve a liminar.
A recente cobrança dessa diferença se baseia, supostamente, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do fim de 2016, onde os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior. Para isso, segundo os ministros, bastaria comprovar que a base de cálculo presumida do imposto foi maior que o preço praticado.
A cobrança da diferença, no entanto, não está prevista na Constituição, nem na Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS. "Há precedente do STF claro que, para instituir uma nova cobranca do ICMS seria necessário, primeiro, autorização pela Constituição. Depois, previsão na Lei Kandir e, somente depois disso, a regulamentação pelos estados”, pondera Lubisco.
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina está ciente da decisão liminar e "estuda o tema para oferecer a defesa do Estado".
Também já cobram ou estão prestes a cobrar a compensação Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. “No Rio Grande do Sul, também obtivemos medida liminar favorável a uma varejista afastando a obrigatoriedade do pagamento do ICMS-ST complementar , finaliza a advogada Fabiana Vasconcelos, do mesmo escritório.
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